Termos de Uso da Plataforma Igarê para Organizadores

TERMOS DE USO DA PLATAFORMA IGARÊ PARA ORGANIZADORES

Última atualização: 10 de setembro de 2026

Estes Termos de Uso regulam o acesso e a utilização da plataforma tecnológica IGARÊ pelos organizadores/produtores de eventos e estabelecem as condições aplicáveis aos serviços de tecnologia disponibilizados pela Barbosa e Cavalcante Serviços de Software Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.079.140/0001-71, com sede em Av. Efigênio Salles, 1327 – Sala E, Box 123, – Aleixo, Manaus – AM, Cep: 69060-020, proprietária e titular da plataforma tecnológica denominada IGARÊ, disponibilizada no modelo Software as a Service — SaaS, doravante denominada “IGARÊ”, “PLATAFORMA” ou “CONTRATADA”.

Ao criar uma conta, acessar determinadas funcionalidades ou utilizar a PLATAFORMA na condição de organizador/produtor de evento, o usuário declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com estes Termos de Uso.

CLÁUSULA 1 — DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a disponibilização, pela CONTRATADA, da infraestrutura tecnológica denominada IGARÊ, de sua propriedade, no modelo Software as a Service — SaaS, destinada a permitir ao ORGANIZADOR cadastrar, administrar e disponibilizar tecnologicamente informações relativas aos seus eventos e aos ingressos por ele ofertados.

1.2. A IGARÊ constitui infraestrutura tecnológica disponibilizada ao ORGANIZADOR/PRODUTOR para que este realize, em seu próprio nome e por sua própria conta e responsabilidade, a oferta, comercialização e gestão de ingressos de seus eventos.

1.3. A IGARÊ não adquire, compra, revende ou comercializa, em nome próprio, os ingressos disponibilizados pelo ORGANIZADOR/PRODUTOR, não sendo titular dos ingressos ou do preço de venda dos eventos.

1.4. A contratação do ingresso ocorre entre o comprador e o ORGANIZADOR/PRODUTOR, que permanece responsável pela oferta, comercialização, emissão, condições de utilização e demais obrigações relacionadas ao ingresso e ao evento, observada a legislação aplicável.

1.5. A disponibilização da infraestrutura tecnológica pela IGARÊ não implica participação da CONTRATADA na organização, produção, promoção ou realização dos eventos cadastrados pelo ORGANIZADOR.

CLÁUSULA 2 — DA NATUREZA DA PLATAFORMA

2.1. A IGARÊ é produto tecnológico de propriedade da CONTRATADA e é disponibilizada ao ORGANIZADOR sob o modelo de contratação de software como serviço — SaaS.

2.2. A IGARÊ disponibiliza recursos tecnológicos destinados, entre outros, ao cadastro e gerenciamento de eventos, cadastro e organização de ingressos, disponibilização de informações ao público, integração com meios de pagamento, geração de registros eletrônicos de ingresso, emissão de códigos de autenticação, controle de acesso, relatórios e demais funcionalidades disponibilizadas pela plataforma.

2.3. A utilização da IGARÊ pelo ORGANIZADOR/PRODUTOR não transfere ao ORGANIZADOR qualquer direito de propriedade sobre o software, código-fonte, banco de dados estrutural, arquitetura, marcas, interfaces, sistemas, documentação ou demais elementos de propriedade intelectual da CONTRATADA.

2.4. A CONTRATADA poderá atualizar, modificar ou aprimorar as funcionalidades da PLATAFORMA, desde que preservada, sempre que possível, a continuidade dos serviços contratados.

CLÁUSULA 3 — DO EVENTO E DA RESPONSABILIDADE DO ORGANIZADOR/PRODUTOR

3.1. O ORGANIZADOR/PRODUTOR será exclusivamente responsável pela organização, produção, promoção e realização do evento cadastrado na PLATAFORMA.

3.2. Compete ao ORGANIZADOR/PRODUTOR, inclusive:

a) definir e informar o nome, descrição, data, horário e local do evento;

b) definir capacidade, lotes, categorias, quantidades e disponibilidade de ingressos;

c) estabelecer os preços dos ingressos;

d) estabelecer condições promocionais;

e) definir as categorias de meia-entrada e respectivas condições de comprovação;

f) estabelecer as condições de utilização dos ingressos;

g) definir regras de acesso ao evento;

h) fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas aos consumidores;

i) providenciar licenças, autorizações, alvarás e demais documentos eventualmente necessários à realização do evento;

j) contratar artistas, fornecedores, prestadores de serviços, espaços, equipes de segurança e demais terceiros necessários à realização do evento;

k) responder pela realização do evento perante os consumidores e autoridades competentes;

l) definir as condições aplicáveis ao cancelamento, adiamento, alteração ou reembolso dos ingressos, observada a legislação aplicável.

3.3. A CONTRATADA não participa da tomada de decisões relativas ao evento e não determina unilateralmente suas condições comerciais.

3.4. A CONTRATADA não contratará fornecedores ou prestadores de serviços para a realização dos eventos em nome do ORGANIZADOR.

CLÁUSULA 4 — DA OFERTA E COMERCIALIZAÇÃO DOS INGRESSOS

4.1. O ORGANIZADOR é responsável pela oferta e comercialização dos ingressos de seus eventos, realizando tais atividades em seu próprio nome e por sua própria conta e responsabilidade, mediante utilização da infraestrutura tecnológica disponibilizada pela IGARÊ.

4.2. Compete exclusivamente ao ORGANIZADOR definir as condições comerciais dos ingressos, incluindo:

a) preço;

b) lotes;

c) períodos de venda;

d) quantidade de ingressos;

e) categorias;

f) benefícios e promoções;

g) regras de meia-entrada;

h) condições de utilização;

i) restrições de acesso;

j) política de cancelamento e reembolso;

k) condições aplicáveis em caso de cancelamento, adiamento ou alteração do evento.

4.3. A IGARÊ não define, fixa ou altera unilateralmente os preços, lotes, quantidades, categorias ou demais condições comerciais estabelecidas pelo ORGANIZADOR.

4.4. O ingresso é disponibilizado ao comprador em nome do ORGANIZADOR, que permanece responsável pela respectiva oferta, emissão e pelas obrigações decorrentes da relação relacionada ao ingresso e ao evento, observada a legislação aplicável.

4.5. A geração tecnológica do registro eletrônico do ingresso pela IGARÊ ocorre por solicitação e em nome do ORGANIZADOR, não representando aquisição, titularidade, revenda ou comercialização do ingresso pela CONTRATADA.

4.6. O ORGANIZADOR deverá assegurar que a página de seu evento contenha identificação clara do próprio ORGANIZADOR como responsável pelo evento e pela oferta dos ingressos, incluindo, conforme aplicável, nome ou razão social, CPF ou CNPJ e canal de atendimento.

4.7. A IGARÊ poderá ser identificada na página do evento como plataforma tecnológica de propriedade da Conatus SW, sem que isso implique atribuição à CONTRATADA da condição de produtora, organizadora, promotora ou vendedora do evento.

CLÁUSULA 5 — DO INGRESSO ELETRÔNICO

5.1. A IGARÊ poderá gerar tecnologicamente registros eletrônicos individualizados, códigos QR, códigos de autenticação, identificadores ou outros mecanismos destinados à autenticação, rastreabilidade e controle de acesso aos ingressos.

5.2. Os elementos tecnológicos previstos nesta cláusula serão gerados por solicitação e em nome do ORGANIZADOR/PRODUTOR, permanecendo este responsável pelas condições de emissão, utilização e validade do ingresso.

5.3. O ORGANIZADOR/PRODUTOR deverá fornecer à IGARÊ informações suficientes e verdadeiras para a correta geração e disponibilização dos registros eletrônicos.

5.4. A utilização dos mecanismos tecnológicos disponibilizados pela IGARÊ não altera a responsabilidade do ORGANIZADOR perante o comprador quanto ao ingresso e ao evento.

CLÁUSULA 6 — DO PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DOS PAGAMENTOS

6.1. O pagamento dos ingressos será realizado em ambiente de checkout disponibilizado pelo gateway de pagamento integrado à IGARÊ, segundo os procedimentos, termos e condições do respectivo provedor de serviços de pagamento.

6.2. O comprador será direcionado para ambiente próprio do gateway para conclusão da operação de pagamento.

6.3. A IGARÊ não receberá, custodiará ou manterá em conta própria os valores correspondentes aos ingressos comercializados pelo ORGANIZADOR.

6.4. Os valores correspondentes aos ingressos pertencem ao ORGANIZADOR/PRODUTOR, cabendo ao gateway processar a transação e realizar a respectiva liquidação financeira conforme o arranjo de pagamento aplicável.

6.5. A IGARÊ não realiza repasse de valores de ingressos ao ORGANIZADOR, uma vez que não integra, como recebedora ou custodiante, a cadeia financeira de recebimento e liquidação do preço dos ingressos.

6.6. Eventuais procedimentos de análise antifraude, autorização, liquidação, chargeback, estorno ou processamento financeiro realizados pelo gateway observarão as regras e condições do respectivo provedor de pagamentos.

CLÁUSULA 7 — DA REMUNERAÇÃO PELO USO DA PLATAFORMA

7.1. Pela disponibilização da infraestrutura tecnológica IGARÊ e pelos recursos SaaS utilizados pelo ORGANIZADOR/PRODUTOR, será devida à CONTRATADA remuneração correspondente a 4% (quatro por cento) do valor dos ingressos efetivamente pagos por meio da infraestrutura disponibilizada pela PLATAFORMA.

7.2. A remuneração prevista nesta cláusula constitui contraprestação pelos serviços de tecnologia disponibilizados pela IGARÊ e não representa comissão de venda, participação no preço do ingresso, aquisição ou revenda de ingressos ou participação na receita do evento.

7.3. O valor correspondente à remuneração da IGARÊ será operacionalmente descontado pelo gateway do valor a ser liquidado ao ORGANIZADOR, conforme a estrutura financeira estabelecida entre as Partes e o provedor de pagamentos.

7.4. Não será cobrada do ORGANIZADOR/PRODUTOR mensalidade, taxa de adesão, taxa de implantação ou taxa de fidelidade pela utilização ordinária da PLATAFORMA, salvo contratação específica e expressa de serviços adicionais.

CLÁUSULA 8 — DAS TAXAS DE PROCESSAMENTO

8.1. As tarifas cobradas pelos meios de pagamento observarão as condições vigentes do respectivo gateway.

8.2. Para pagamentos realizados por PIX, a tarifa atualmente aplicável será de 0,99%, sendo esse custo absorvido pelo ORGANIZADOR/PRODUTOR, salvo alteração expressamente comunicada.

8.3. Os pagamentos realizados por cartão de crédito estarão sujeitos às tarifas e condições estabelecidas pelo gateway de pagamento utilizado na operação, podendo os respectivos custos variar de acordo com a modalidade de pagamento, prazo de recebimento e condições de parcelamento.

8.4. Caberá ao ORGANIZADOR definir, dentre as opções disponibilizadas pela PLATAFORMA e pelo gateway, se os custos relacionados ao processamento do cartão serão por ele absorvidos ou repassados ao comprador, quando essa possibilidade estiver disponível.

8.5. Os custos e tarifas de processamento dos meios de pagamento que sejam de responsabilidade do ORGANIZADOR serão descontados da liquidação financeira destinada ao ORGANIZADOR, conforme as condições do gateway.

8.6. Quando o ORGANIZADOR optar pelo repasse dos custos ao comprador, o preço final aplicável à modalidade de pagamento escolhida deverá ser informado de forma clara e ostensiva ao comprador antes da conclusão da compra.

8.7. As tarifas, condições de recebimento, parcelamento e demais custos aplicáveis serão aquelas vigentes e informadas pelo gateway responsável pelo processamento da transação.

8.8. A IGARÊ não define as tarifas cobradas pelo gateway, não recebe os valores correspondentes às tarifas de processamento e não participa da liquidação financeira da transação.

8.9. As tarifas de processamento do meio de pagamento não se confundem com a remuneração de 4% devida à CONTRATADA pela utilização da PLATAFORMA.

CLÁUSULA 9 — DOS CANCELAMENTOS, REEMBOLSOS E ESTORNOS

9.1. O ORGANIZADOR será responsável pela definição e aplicação das condições de cancelamento, reembolso e estorno relacionadas aos ingressos de seu evento, observados os direitos assegurados ao consumidor pela legislação aplicável.

9.2. Nas hipóteses em que a legislação, as condições do evento ou decisão do ORGANIZADOR determinarem o cancelamento ou reembolso do ingresso, caberá ao ORGANIZADOR autorizar a respectiva operação, quando essa autorização for necessária.

9.3. O processamento financeiro do reembolso ou estorno será realizado pelo gateway de pagamento responsável pela transação, observados seus procedimentos operacionais.

9.4. A IGARÊ disponibilizará recursos tecnológicos para registro, encaminhamento e acompanhamento das solicitações, sem assumir a condição de vendedora do ingresso ou de responsável pela obrigação financeira de restituição do preço, ressalvadas as responsabilidades decorrentes de falha própria na prestação dos serviços tecnológicos.

9.5. O ORGANIZADOR será responsável pelos valores decorrentes de cancelamentos, reembolsos ou estornos relacionados ao seu evento, ressalvadas as hipóteses em que a obrigação decorra de falha diretamente atribuível à IGARÊ ou ao gateway de pagamento.

9.6. Nas hipóteses de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, serão assegurados ao consumidor os direitos previstos na legislação aplicável, inclusive quanto à restituição integral dos valores pagos e às alternativas legalmente previstas.

CLÁUSULA 10 — DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

10.1. Quando aplicável e exigível pela legislação, o ORGANIZADOR deverá disponibilizar mecanismo gratuito para transferência da titularidade do ingresso.

10.2. A transferência poderá ser realizada mediante os recursos tecnológicos disponibilizados pela IGARÊ, permanecendo o ORGANIZADOR responsável pela disponibilização do mecanismo ao consumidor.

10.3. A IGARÊ poderá registrar tecnologicamente as alterações de titularidade, data, horário e demais informações necessárias à rastreabilidade da operação, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

CLÁUSULA 11 — DAS OBRIGAÇÕES DO ORGANIZADOR

11.1. Constituem obrigações do ORGANIZADOR:

a) fornecer informações corretas, completas e atualizadas sobre o evento;

b) manter seus dados cadastrais atualizados;

c) definir corretamente preços, lotes, quantidades e condições de venda;

d) observar a legislação aplicável à realização do evento e à comercialização dos ingressos;

e) cumprir as regras relativas à meia-entrada;

f) assegurar a veracidade das informações apresentadas aos consumidores;

g) responder às solicitações relacionadas ao evento e às condições comerciais dos ingressos;

h) autorizar e fornecer as informações necessárias para cancelamentos e reembolsos;

i) comunicar imediatamente à IGARÊ alterações relevantes no evento;

j) manter válidas as licenças, autorizações e documentos necessários à realização do evento;

k) não utilizar a PLATAFORMA para atividades ilícitas ou incompatíveis com sua finalidade.

CLÁUSULA 12 — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) disponibilizar a infraestrutura tecnológica contratada;

b) manter a PLATAFORMA em condições razoáveis de funcionamento;

c) disponibilizar os recursos tecnológicos contratados para cadastro e gerenciamento dos eventos;

d) disponibilizar integração com o gateway de pagamento contratado;

e) disponibilizar recursos tecnológicos para geração, autenticação e controle dos ingressos;

f) disponibilizar recursos de registro e acompanhamento de solicitações relacionadas a cancelamentos e reembolsos;

g) adotar medidas razoáveis de segurança da informação compatíveis com a natureza do serviço;

h) prestar suporte técnico relacionado ao funcionamento da PLATAFORMA.

12.2. A CONTRATADA não será responsável por fatos, decisões, informações ou obrigações relacionadas à organização, produção, promoção ou realização dos eventos, salvo quando decorrentes de falha diretamente atribuível aos serviços tecnológicos prestados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 13 — DA DIVULGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

13.1. O ORGANIZADOR poderá utilizar a PLATAFORMA para disponibilizar informações sobre seus eventos ao público.

13.2. A identificação do ORGANIZADOR como responsável pelo evento e pela oferta dos ingressos deverá permanecer clara e acessível ao consumidor.

13.3. A identificação da IGARÊ nas páginas, ingressos, comunicações ou demais elementos da operação deverá ser feita como plataforma tecnológica, não podendo o ORGANIZADOR apresentar a CONTRATADA como produtora, organizadora ou promotora do evento.

13.4. A CONTRATADA poderá utilizar a identificação visual da IGARÊ em sua própria plataforma e em materiais institucionais, respeitados os direitos de propriedade intelectual das Partes.

CLÁUSULA 14 — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

14.1. Todos os direitos relativos à IGARÊ, incluindo software, código-fonte, arquitetura, banco de dados estrutural, interfaces, marcas, logotipos, layouts, documentação, funcionalidades e demais elementos tecnológicos pertencem à CONTRATADA ou aos respectivos titulares.

14.2. O presente Contrato não implica cessão ou transferência de propriedade intelectual.

14.3. O ORGANIZADOR recebe apenas autorização limitada, não exclusiva e não transferível para utilização da PLATAFORMA durante a vigência deste Contrato e exclusivamente para as finalidades nele previstas.

14.4. Os conteúdos, marcas, imagens, textos e informações inseridos pelo ORGANIZADOR permanecem de titularidade do ORGANIZADOR ou de seus respectivos titulares.

CLÁUSULA 15 — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

15.1. As Partes comprometem-se a observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.

15.2. O ORGANIZADOR será responsável pelas decisões relativas aos dados pessoais tratados para execução de suas atividades como responsável pelo evento, inclusive quanto às finalidades relacionadas à venda, utilização e gestão dos ingressos.

15.3. A IGARÊ realizará o tratamento de dados pessoais necessários à prestação dos serviços tecnológicos contratados, de acordo com as instruções aplicáveis e com as finalidades legítimas relacionadas à execução da plataforma.

15.4. As Partes deverão adotar medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da relação contratual.

15.5. Nenhuma disposição deste Contrato deverá ser interpretada como autorização para tratamento de dados pessoais em desconformidade com a legislação aplicável.

CLÁUSULA 16 — DOS REGISTROS E DA AUDITABILIDADE

16.1. A IGARÊ poderá manter registros técnicos relacionados à utilização da PLATAFORMA, incluindo informações necessárias à segurança, autenticação, rastreabilidade, suporte, auditoria e cumprimento de obrigações legais.

16.2. Quando legalmente exigido, a CONTRATADA poderá disponibilizar informações e registros aos órgãos públicos competentes, observadas as limitações legais e de proteção de dados pessoais.

16.3. O ORGANIZADOR deverá manter sob sua responsabilidade os documentos e informações relativos ao evento, às condições comerciais, aos fornecedores contratados e às demais obrigações que lhe competirem.

CLÁUSULA 17 — DA INDISPONIBILIDADE E LIMITAÇÕES DO SERVIÇO

17.1. A CONTRATADA empregará esforços razoáveis para manter a disponibilidade da PLATAFORMA.

17.2. A CONTRATADA não será responsável por indisponibilidades decorrentes de:

a) falhas de conexão do usuário;

b) falhas de terceiros;

c) indisponibilidade do gateway de pagamento;

d) falhas de instituições financeiras;

e) falhas de infraestrutura de internet;

f) ataques cibernéticos ou eventos de força maior, desde que não decorrentes de negligência da CONTRATADA;

g) manutenção programada ou emergencial;

h) fatos fora do controle razoável da CONTRATADA.

17.3. A CONTRATADA não garante a realização, sucesso, lotação ou resultado econômico de qualquer evento cadastrado na PLATAFORMA.

CLÁUSULA 18 — DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

18.1. Cada Parte responderá pelos danos diretamente decorrentes de atos ou omissões que lhe sejam imputáveis, observada a legislação aplicável.

18.2. O ORGANIZADOR responderá pelas informações fornecidas sobre o evento, pelos ingressos ofertados, pelas condições comerciais estabelecidas e pela realização do evento.

18.3. A CONTRATADA responderá pelas obrigações decorrentes da prestação de seus próprios serviços tecnológicos, nos limites da legislação aplicável.

18.4. Nenhuma disposição deste Contrato terá por finalidade excluir ou limitar responsabilidade que não possa ser afastada ou limitada por força de lei.

CLÁUSULA 19 — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

19.1. O presente Contrato terá vigência por prazo indeterminado a partir de sua aceitação pelo ORGANIZADOR.

19.2. Qualquer das Partes poderá solicitar o encerramento da relação contratual, mediante comunicação à outra Parte.

19.3. O encerramento do Contrato não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive aquelas relacionadas a eventos já comercializados.

19.4. Na hipótese de eventos já comercializados, o ORGANIZADOR continuará responsável pelo cumprimento das obrigações relativas aos ingressos vendidos e ao evento correspondente.

CLÁUSULA 20 — DA ACEITAÇÃO ELETRÔNICA

20.1. O presente Contrato poderá ser aceito eletronicamente pelo ORGANIZADOR mediante marcação de campo específico, assinatura eletrônica ou outro mecanismo de manifestação inequívoca de concordância disponibilizado pela IGARÊ.

20.2. A aceitação eletrônica poderá ser registrada mediante armazenamento da versão do Contrato, data e hora da aceitação, identificação da conta, usuário, endereço IP e demais elementos técnicos disponíveis.

20.3. O ORGANIZADOR declara ter lido e compreendido as condições deste Contrato antes de sua aceitação.

CLÁUSULA 21 — DAS COMUNICAÇÕES

21.1. As comunicações entre as Partes poderão ser realizadas por e-mail, sistema interno da IGARÊ, aplicativo, mensagens eletrônicas ou outros canais disponibilizados pela CONTRATADA.

21.2. O ORGANIZADOR é responsável por manter seus dados de contato atualizados.

CLÁUSULA 22 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. O presente Contrato não estabelece sociedade, associação, representação comercial, mandato, franquia, agência ou vínculo de subordinação entre as Partes.

22.2. O ORGANIZADOR não poderá apresentar a IGARÊ ou a CONTRATADA como integrante da organização, produção ou promoção de seu evento.

22.3. A utilização da expressão “IGARÊ” em materiais, documentos ou comunicações relacionados ao evento deverá preservar sua identificação como plataforma tecnológica.

22.4. A eventual tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra não constituirá renúncia, novação ou alteração contratual.

22.5. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas na máxima extensão permitida pela legislação.

22.6. Este Contrato será interpretado de acordo com a legislação brasileira.

CLÁUSULA 23 — DO FORO

23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável estabeleça foro diverso.

E, por estarem de acordo, as Partes aceitam eletronicamente o presente Contrato.