Última atualização: 10 de setembro de 2026
1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
Esta Política estabelece as condições aplicáveis aos pedidos de cancelamento, transferência, reembolso e estorno de ingressos adquiridos por meio da infraestrutura tecnológica IGARÊ.
A IGARÊ, de propriedade da Barbosa e Cavalcante Serviços de Software Ltda, disponibiliza infraestrutura tecnológica no modelo Software as a Service — SaaS para que organizadores de eventos realizem, em seu próprio nome, a oferta e comercialização de ingressos.
O ORGANIZADOR identificado na página de cada evento é responsável pela realização do evento, pelas condições comerciais dos ingressos e pelas obrigações relacionadas ao evento, observada a legislação aplicável.
O processamento financeiro dos pagamentos e dos respectivos estornos ou reembolsos é realizado pelo gateway de pagamento responsável pela transação.
2. RESPONSABILIDADE PELO EVENTO E PELO INGRESSO
O ORGANIZADOR identificado na página do evento é responsável, entre outras questões, por:
- realização do evento;
- informações divulgadas sobre o evento;
- preço e condições comerciais dos ingressos;
- lotes e categorias;
- regras de utilização;
- condições de cancelamento;
- alterações, adiamentos ou cancelamentos do evento;
- autorizações e providências necessárias à realização do evento;
- obrigações legais relacionadas ao evento e aos ingressos.
A IGARÊ fornece a infraestrutura tecnológica utilizada pelo ORGANIZADOR para disponibilização e gestão dos ingressos.
A geração tecnológica do ingresso, código QR ou outro mecanismo de autenticação pela IGARÊ ocorre por solicitação e em nome do ORGANIZADOR, não significando que a IGARÊ seja titular, adquirente ou revendedora do ingresso.
3. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Nas compras realizadas por meio eletrônico, o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento nas hipóteses e no prazo previstos no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e na legislação aplicável.
O Decreto nº 13.108/2026 também assegura expressamente o direito de arrependimento na aquisição eletrônica de ingressos e determina a disponibilização de canal específico, claro e de fácil acesso para seu exercício.
O pedido poderá ser realizado pelo canal disponibilizado na plataforma ou indicado na página do evento.
Recebida a solicitação, a infraestrutura da plataforma IGARÊ poderá registrar e encaminhar o pedido ao ORGANIZADOR e/ou ao gateway responsável pela operação, conforme a natureza da solicitação.
Quando houver direito à restituição, o processamento financeiro será realizado pelo gateway responsável pela transação, preferencialmente pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, conforme a legislação e os procedimentos aplicáveis.
4. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO APÓS O PRAZO DE ARREPENDIMENTO
Após o prazo legal de arrependimento, o cancelamento voluntário do ingresso pelo consumidor observará as condições específicas estabelecidas pelo ORGANIZADOR para o respectivo evento, desde que essas condições sejam compatíveis com a legislação aplicável.
As condições específicas poderão variar de acordo com o evento e deverão ser apresentadas ao consumidor no processo de compra ou na página correspondente.
A IGARÊ disponibilizará, quando aplicável, recursos tecnológicos para registro e encaminhamento da solicitação.
5. CANCELAMENTO DO EVENTO
Quando o ORGANIZADOR cancelar o evento, serão assegurados ao consumidor os direitos previstos na legislação aplicável.
Nas hipóteses de cancelamento do evento, o consumidor terá direito à restituição integral dos valores pagos, incluindo as taxas acessórias incidentes sobre o ingresso, quando aplicável.
O ORGANIZADOR deverá fornecer as informações necessárias e autorizar as providências relacionadas ao cancelamento das vendas.
O processamento financeiro da restituição será realizado pelo gateway responsável pela transação.
A IGARÊ disponibilizará a infraestrutura tecnológica necessária para registro, encaminhamento e acompanhamento das solicitações.
6. ADIAMENTO OU ALTERAÇÃO RELEVANTE DO EVENTO
Em caso de adiamento ou alteração relevante do evento, serão observados os direitos assegurados pela legislação aplicável.
Nessas situações, o consumidor poderá, conforme as condições previstas na legislação:
a) utilizar o ingresso na nova data do evento;
b) receber crédito para utilização futura; ou
c) solicitar o reembolso integral dos valores pagos.
7. TAXAS E VALORES PASSÍVEIS DE REEMBOLSO
Nas hipóteses em que a legislação determinar reembolso integral, deverão ser restituídos os valores abrangidos pela legislação aplicável, inclusive as taxas acessórias incidentes sobre o ingresso.
Não serão aplicadas multas ou retenções ao consumidor quando o cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento não decorrer de sua culpa, conforme determina o Decreto nº 13.108/2026.
Os custos de processamento de pagamento que tenham sido efetivamente cobrados do consumidor integrarão a restituição quando assim determinado pela legislação aplicável.
8. COMO SOLICITAR UM CANCELAMENTO OU REEMBOLSO
O consumidor deverá utilizar o canal disponibilizado na página do evento ou pela plataforma para solicitar o cancelamento ou reembolso.
A solicitação deverá conter, quando necessário:
- nome do comprador;
- e-mail utilizado na compra;
- número do pedido ou ingresso;
- identificação do evento;
- motivo da solicitação, quando aplicável;
- demais informações necessárias à localização da transação.
A IGARÊ poderá utilizar os dados fornecidos para localizar a operação e encaminhar a solicitação ao ORGANIZADOR e/ou ao gateway responsável pelo pagamento.
9. PROCESSAMENTO DO REEMBOLSO
A IGARÊ disponibiliza a infraestrutura tecnológica para registro, encaminhamento e acompanhamento das solicitações.
O gateway de pagamento é responsável pelo processamento financeiro do estorno ou reembolso da transação, de acordo com os procedimentos do respectivo meio de pagamento.
A IGARÊ não mantém em conta própria os valores correspondentes aos ingressos e, portanto, não realiza diretamente a restituição financeira do preço do ingresso ao consumidor.
Quando a solicitação depender de decisão do ORGANIZADOR, a autorização correspondente será de responsabilidade do ORGANIZADOR.
10. RESPONSABILIDADE DO ORGANIZADOR
Compete ao ORGANIZADOR:
- definir as condições comerciais aplicáveis ao evento;
- informar corretamente suas políticas de cancelamento;
- comunicar alterações, adiamentos ou cancelamentos;
- autorizar as operações que dependam de sua decisão;
- fornecer informações necessárias ao processamento das solicitações;
- cumprir as obrigações de restituição decorrentes da legislação aplicável.
O ORGANIZADOR não poderá estabelecer condições que eliminem ou restrinjam direitos assegurados ao consumidor por lei.
11. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
O consumidor poderá transferir a titularidade do ingresso a terceiro sem cobrança de valor pela transferência, quando aplicável à operação, observadas as condições previstas na legislação.
A transferência será realizada por meio da plataforma oficial ou do sistema disponibilizado para essa finalidade, permitindo a atualização da titularidade e a rastreabilidade do ingresso.
A IGARÊ poderá disponibilizar tecnicamente esse mecanismo ao ORGANIZADOR.
O histórico das transferências poderá ser mantido nos registros da plataforma pelo período legalmente aplicável. O Decreto nº 13.108/2026 estabelece prazo mínimo de dois anos para esse histórico.
12. ESTORNO POR FRAUDE OU CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO
Transações poderão estar sujeitas aos procedimentos de segurança, análise antifraude, contestação e chargeback do gateway de pagamento.
Nos casos de contestação de pagamento, o processamento será realizado de acordo com as regras e procedimentos do respectivo gateway e da instituição financeira.
A IGARÊ poderá bloquear ou invalidar tecnologicamente um ingresso quando houver informação do gateway ou de autoridade competente indicando fraude, chargeback, irregularidade ou outro impedimento à utilização do ingresso.
13. PRAZOS
Os prazos de processamento financeiro de reembolsos e estornos poderão variar de acordo com o meio de pagamento utilizado, a instituição financeira e os procedimentos do gateway.
A IGARÊ não controla os prazos internos de processamento das instituições financeiras ou do gateway.
Nas hipóteses em que a legislação estabelecer prazo específico, este será observado.
14. ATENDIMENTO
Para questões relacionadas ao evento, ingresso, cancelamento ou condições comerciais, o consumidor poderá utilizar o canal de atendimento indicado na página do respectivo evento.
Quando a solicitação envolver o funcionamento da plataforma tecnológica, o consumidor poderá utilizar os canais de atendimento disponibilizados pela IGARÊ.
Quando a questão envolver processamento financeiro, estorno ou reembolso, poderão ser solicitadas informações adicionais necessárias à localização da transação e ao processamento pelo gateway.
15. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A IGARÊ atua como plataforma tecnológica utilizada pelo ORGANIZADOR para disponibilização e gerenciamento dos ingressos.
A IGARÊ não realiza a produção, organização ou promoção dos eventos e não define os preços, lotes ou condições comerciais estabelecidas pelo ORGANIZADOR.
O ORGANIZADOR é identificado na página do evento como responsável pela realização do evento e pelas condições comerciais dos ingressos.
O processamento financeiro das compras e respectivos estornos é realizado pelo gateway de pagamento responsável pela transação.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Política deverá ser interpretada em conjunto com os Termos de Uso da Plataforma IGARÊ Termos de Uso da Plataforma para Organizadores, a Política de Privacidade e as demais informações disponibilizadas ao consumidor no processo de compra.
Nenhuma disposição desta Política poderá ser interpretada como exclusão ou limitação de direito assegurado ao consumidor pela legislação aplicável.
Em caso de conflito entre esta Política e disposição legal de caráter obrigatório, prevalecerá a legislação aplicável.
A IGARÊ poderá atualizar esta Política para refletir alterações legislativas, regulatórias, tecnológicas ou operacionais, mantendo disponível no site a versão vigente.